Juiz de São Paulo proíbe a Meta de raspar sites de veículos jornalísticos para treinar IA e suspende seus novos termos
Um juiz de São Paulo concedeu uma liminar que suspende parte dos novos termos comerciais da Meta para empresas de mídia e a proíbe de coletar conteúdo jornalístico para treinar IA sem autorização, informou o Poder360 em 3 de novembro. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível, decidiu em ação movida pela ABERT, associação das emissoras de rádio e TV, pela ANJ, que representa os jornais, e pela ANER, associação das editoras de revistas.
Os novos termos, que entrariam em vigor em 20 de novembro, permitiriam à Meta usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos próprios sites dos veículos, inclusive obras protegidas por direito autoral publicadas fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads. As associações afirmaram que o uso contínuo das plataformas ficava condicionado à aceitação dessas regras. O juiz determinou que a Meta não exija dos veículos autorização para a coleta automática como condição para manter suas contas, que mantenha ativos as contas, páginas, grupos e ferramentas das associadas e que não dê tratamento diferente nem retalie os veículos que recusarem os termos. Ele também proibiu a Meta de usar, ou de permitir que terceiros usem, robôs e rastreadores para coletar o conteúdo das associadas para treinar seus sistemas de IA.
O descumprimento prevê multa diária de R$ 1 milhão, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. A liminar é provisória, e as associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal. A Meta disse ao Poder360 que não comentaria. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, chamou a decisão de primeiro passo para que plataformas e modelos de IA deixem de se apropriar de conteúdo de terceiros sem permissão.
O que isso muda na prática
As associações descreveram a decisão como a primeira conhecida a favor de uma coalizão de entidades de mídia contra as mudanças contratuais da Meta; um tribunal norueguês já havia suspendido temporariamente as mesmas regras em 28 de outubro, após ação de dez grupos de mídia. A Justiça brasileira tem sido ativa em temas de IA e plataformas nas últimas semanas, desde a ordem do TSE para remover um vídeo com IA sem aviso antes do segundo turno até uma decisão de São Paulo contra o Jusbrasil por causa de uma instrução de IA.
Resta acompanhar se a Meta vai recorrer, se vai adiar no Brasil as mudanças previstas para 20 de novembro e como a ação principal vai tratar a proteção de direitos autorais do jornalismo usado para treinar IA.